Sim, no Brasil, as pessoas com deficiência (PCD) têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, conforme previsto na Lei Federal nº 12.933/2013, em conjunto com o Decreto Federal nº 8.537/2015.
Para usufruir desse benefício, a pessoa com deficiência deve apresentar, no momento da compra do ingresso e na entrada do evento, o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por invalidez.
Além disso, é importante ressaltar que o acompanhante da pessoa com deficiência também pode ter direito à meia-entrada, caso haja essa necessidade comprovada por meio de laudo médico.
É sempre bom verificar a legislação local, pois pode haver variações ou atualizações nas leis referentes a esse assunto.
Ademais, orientamos a pessoa com deficiência a entrar em contato com o TriRs por meio do nosso atendimento, disponível no e-mail sac@tri.rs ou pelo telefone (51) 2165-9501.Assim, será possível verificar com detalhes quais setores do evento contam com acessibilidade e espaços exclusivos, proporcionando um atendimento mais adequado às suas necessidades
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