Quem tem direito a meia-entrada?

Modificado em Sun, 08 Oct 2023 na (o) 10:51 PM

Eventos no Rio Grande do Sul – Legislação estadual


Menores de 15 anos (Lei Estadual 14.612 de 2014 e Lei Municipal 9.989 de 2006): mediante apresentação obrigatória do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.


Aposentados e pensionistas do INSS cuja aposentadoria ou pensão não sejam superiores a três salários-mínimos por mês (Lei Municipal 7.366 de 1993): mediante apresentação obrigatória do documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras associações de classe, devidamente registradas ou filiadas à citada Federação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.


Doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual 13.891 de 2012): define-se como doador regular de sangue a mulher que se submete à coleta de sangue no mínimo duas vezes ao ano; e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano. Mediante apresentação de documento oficial expedido pelo relevante hemocentro ou banco de sangue, com validade de um ano, e de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.



Eventos no Paraná – Legislação estadual


Professores da Rede Pública e Particular do Estado do Paraná (Lei Estadual 15.876 de 2008):  mediante apresentação do comprovante salarial referente ao mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular e, em todos os casos, de Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.


Doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná (Lei Estadual 13.964 de 2002): mediante apresentação do documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde identificando a pessoa como doadora regular e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.


Portadores de câncer (Lei Estadual 18.445 de 2015): mediante apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.



Eventos em Santa Catarina – Legislação estadual


Menores de 18 anos (Lei Estadual 12.570 de 2003): mediante apresentação obrigatória de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, comprovando a sua idade, original ou cópia autenticada.


Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio do Estado de Santa Catarina em efetivo exercício (Lei Estadual 16.448 de 2014): mediante apresentação de comprovante salarial que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, além de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.



Eventos em Balneário Camboriú - Legislação Municipal


Professores de todos os níveis de ensino público no Município de Balneário Camboriú, em atividade ou aposentados (Lei Municipal  4.297, de 2019): mediante a carteira funcional emitida peço órgão competente ou contracheque com Documento de identidade.



O produtor do evento pode adotar regras diferentes, desde que não seja mais restritiva do que está explicito nas Leis.


Vale ressaltar que também existem variações regionais/municipais deste benefício.

Para informações mais específicas orientamos que verifique a página do evento, bem como a lei orgânica do município em que o evento será realizado.

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