CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA ON-LINE DE INGRESSOS E
TERMOS DE USO DA PLATAFORMA TRIRS
Pelo presente instrumento o CONSUMIDOR, celebra contrato de intermediação de compra on-line de ingressos com a Tcheinvest Serviços e Intermediação Ltda, CNPJ 23.729.186/0001-10, doravante designada TRIRS, para intermediação da compra de ingressos dos eventos disponibilizados pelos ORGANIZADORES no site http://tri.rs, nos seguintes termos:
1. DA LIBERDADE DE CONTRATAR DO CONSUMIDOR
1.1. A compra do ingresso na plataforma TRIRS é uma opção do CONSUMIDOR, não existindo qualquer obrigação ou imposição para utilização deste serviço, podendo o CONSUMIDOR realizar a compra do ingresso em outro ponto de venda do evento disponibilizado pelo ORGANIZADOR ou diretamente na bilheteria do evento.
1.2. Ao utilizar o serviço de intermediação da venda prestado pela TRIRS o CONSUMIDOR declara que está ciente que este constitui um serviço terceirizado e que poderá ser cobrado pela remuneração deste serviço através da taxa de serviço, cuja cobrança diretamente do consumidor possui previsão legal no art. 27, §2º e § 4º, inciso V da Lei Federal nº 11.771/08.
1.3. O serviço de intermediação prestados pela TRIRS possuem custo operacional e a remuneração do serviço poderá se dar através do pagamento da taxa de serviço cobrada diretamente do CONSUMIDOR, a qual quando cobrada é informada ao CONSUMIDOR em separado do valor de face do ingresso.
1.4. Uma vez que o CONSUMIDOR decidiu por utilizar os serviços prestados pela TRIRS , cujo presente contrato é disponibilizado antes da conclusão da compra para sua leitura e aceite, declara estar de pleno acordo com todo o teor do presente instrumento, não podendo alegar desconhecimento do seu conteúdo ou hipossuficiência em relação ao fornecedor, posto que se utilizou do princípio da Liberdade de Contratar.
2. DA PLATAFORMA TRIRS
2.1. A plataforma TRIRS pode ser acessada pelo site http://tri.rs e tem o objetivo de realizar a mediação dos pagamentos de ingressos e gestão de vendas on-line entre CONSUMIDOR e ORGANIZADOR de eventos, gerando ao final da intermediação um ingresso digital ou voucher para retirada de ingresso físico, conforme a modalidade disponível para cada evento.
2.2. Ao contratar os serviços de intermediação de vendas de ingressos do TRIRS o CONSUMIDOR declara ter ciência de que o TRIRS não organiza qualquer tipo de evento, sendo a responsabilidade da TRIRS restrita ao serviço da tecnologia intermediação e emissão do ingresso digital ou voucher de troca por ingresso.
2.3. Toda e qualquer informação ou publicidade referente ao evento que esteja disponível na plataforma TRIRS constitui conteúdo de propriedade e responsabilidade exclusiva do ORGANIZADOR do evento, sendo o ORGANIZADOR o responsável exclusivo pelo cumprimento da oferta relativa ao evento divulgado.
2.4. O CONSUMIDOR declara ter ciência que toda e qualquer reclamação seja judicial ou administrativa, referente ao evento e sua atrações, adiamentos ou cancelamentos, e qualquer outra situação decorrente do evento em si, deverá ser direcionada direta e exclusivamente ao ORGANIZADOR do evento, o qual está devidamente identificado no ingresso, sob pena de o CONSUMIDOR responder, na própria ação ou em ação regressiva, pelos danos materiais que causar a TRIRS para defesa em processo judicial ou administrativo cuja responsabilidade caiba exclusivamente ao ORGANIZADOR do evento.
3. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA TRIRS
3.1. A utilização dos serviços da TRIRS para compra de ingressos constitui uma opção do CONSUMIDOR, não havendo qualquer obrigatoriedade na utilização dos serviços prestados através da plataforma TRIRS, podendo realizar a compra do ingresso em outros pontos de venda disponibilizado pelo ORGANIZADOR do evento.
3.2. O serviço prestado pela plataforma TRIRS é um serviço remunerado que poderá ser pago diretamente pelo ORGANIZADOR do evento na modalidade comissão, ou cobrado diretamente do CONSUMIDOR através da taxa de serviço, acrescendo-se o valor da taxa ao valor do ingresso, conforme previsão do art. 27, §2º e §4º, inciso V da Lei Federal nº 11.771/2008.
3.3. A taxa de serviço, quando cobrada diretamente do CONSUMIDOR, será informada no ato da compra em separado do valor de face do ingresso.
3.4. Ao aceitar o presente contrato antes da conclusão da compra o CONSUMIDOR declara estar ciente da legalidade da taxa de serviço a qual se faz indispensável para remuneração do serviço a ser prestado ao CONSUMIDOR, caracterizando ato de má-fé qualquer ação administrativa ou judicial do consumidor para exigir a devolução de taxa de serviço regulamentada por Lei Federal, podendo a TRIRS exigir o ressarcimento dos danos materiais a que der causa o CONSUMIDOR.
3.5. Caso o CONSUMIDOR prefira adquirir seus ingressos sem o pagamento da taxa de serviço, poderá optar por não contratar os serviços da TRIRS e realizar a compra do ingresso diretamente na bilheteria ou no ponto de venda sem cobrança de taxa indicado pelo ORGANIZADOR na página oficial do evento, constituindo responsabilidade do ORGANIZADOR a divulgação dos demais pontos de venda para o referido evento.
3.6. Os valores dos ingressos adquiridos pelos CONSUMIDORES através da plataforma TRIRS são repassados ao ORGANIZADOR do evento, o qual é o único responsável pela organização e entrega do evento conforme ofertado, além do pagamento de impostos e demais responsabilidades legais relacionadas ao evento.
4. DO PROCEDIMENTO DE COMPRA
4.1. Para utilização da plataforma TRIRS o CONSUMIDOR deverá ser cadastrado no site http://tri.rs e declara que suas informações de cadastro são verdadeiras, podendo a TRIRS realizar o cancelamento do cadastro no caso de inconsistência de informações, ou utilização de dados de terceiros, não sendo devido qualquer tipo de indenização pelo cancelamento da referida conta.
4.2. O CONSUMIDOR deve manter sigilo de sua senha na plataforma TRIRS, sendo o único responsável pelo uso indevido de seu cadastro.
4.3. Ao efetuar o login o CONSUMIDOR estará realizando o pagamento em ambiente seguro por meio de cartão de crédito ou boleto bancário, sendo estas formas de pagamento sujeitas à disponibilidade conforme cada evento.
4.4. O TRIRS sugere que a compra de ingressos seja realizada com antecedência, não se responsabilizando por possíveis problemas nos sistemas de autenticação on-line das operadoras de cartão de crédito ou instituições bancárias que porventura possam impedir a efetivação imediata da operação.
4.5. O CONSUMIDOR declara ser maior de idade e plenamente capaz para utilização da plataforma de mediação de pagamentos da TRIRS, se comprometendo a realizar o cadastro com dados corretos, completos e atualizados, sendo vedado o uso de dados de terceiros.
4.6. Ao adquirir um ingresso para evento através da plataforma de mediação de pagamentos da TRIRS, o CONSUMIDOR se compromete a realizar o pagamento dos valores contratados. Identificados casos de má-fé, estará o CONSUMIDOR sujeito as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis.
4.7. A TRIRS e as operadoras de cartão de crédito se reservam o direito de cancelar a compra realizada pelo CONSUMIDOR, gerando o cancelamento do ingresso digital, nas hipóteses de inconsistência de dados, utilização indevida de cupons promocionais, utilização de cartão de terceiros, utilização de cadastro de terceiros, bem como naquelas em que a análises de segurança da compra pelo sistema antifraude assim o indicar, fato que será comunicado ao CONSUMIDOR através dos canais de atendimento da TRIRS.
4.8. Na hipótese de cancelamento da compra, a devolução dos valores pagos será solicitada pela TRIRS à operadora no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da solicitação do cliente, e será realizada pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, sendo que nas compras via cartão de crédito este prazo poderá variar conforme data de fechamento da fatura, e para compras no boleto a devolução se dará via depósito bancário, contado o prazo do momento que o CONSUMIDOR informar os dados bancários completos para depósito do valor do estorno.
4.9. Os prazos estimados para solicitação de reembolso por cancelamentos de pedido poderão sofrer variações em decorrência de situações imprevisíveis, caso fortuito ou força maior que resultem em aumento do volume médio de solicitações pelos consumidores.
4.10. Cabe ao CONSUMIDOR verificar o status de sua compra na plataforma TRIRS antes de se dirigir ao evento, não sendo cabível qualquer indenização por danos morais nas hipóteses de cancelamento da compra decorrentes da análise de segurança.
4.11. Todas as informações necessárias ao CONSUMIDOR estarão disponíveis na plataforma TRIRS, em ambiente seguro após o login do TRIRS, local onde poderá gerenciar suas compras e acessar seu ingresso digital ou voucher, estando a TRIRS isenta de qualquer obrigação de envio de e-mails de confirmação de compra, ingresso digital, voucher de troca, ou demais informações.
4.12. O ingresso digital é pessoal, devendo ser nomeado para o consumidor que irá acessar o evento, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para comprovar a titularidade.
4.13. Para a modalidade em que tiver sido selecionada a opção de voucher de troca, a retirada do ingresso físico deverá ser realizada pelo próprio CONSUMIDOR titular do cadastro, devendo apresentar o original do documento de identificação com foto informado no ato da compra.
4.14. Para a retirada de ingressos por terceiros, este deverá apresentar instrumento de procuração do USUÁRIO com poderes específicos para a retirada dos ingressos e cópia do RG do comprador do ingresso para conferência de assinatura. Os referidos documentos ficarão retidos e o terceiro outorgado/representante deverá comparecer portando documentos originais de identificação. Em caso de compras acima de R$ 200,00 será obrigatória a apresentação da procuração com firma reconhecida em cartório.
4.15. O sistema não permite a reimpressão de ingressos físicos já recebidos pelo CONSUMIDOR portanto, guarde-os em lugar seguro, longe do calor, umidade ou da luz do sol, não dobre nem amasse seu ingresso, sendo responsabilidade do CONSUMIDOR a guarda e conservação do ingresso até a data do evento.
4.16. A 2a via de ingresso digital pode ser impressa a qualquer momento pelo CONSUMIDOR na área do cliente na plataforma TRIRS.
4.17. O USUÁRIO declara ter ciência de que a TRIRS não é organizadora de eventos, mas tão somente plataforma de mediação de pagamentos para aquisição dos ingressos de eventos dos ORGANIZADORES. Eventuais reclamações ou ações judiciais decorrentes de fatos do evento deverão ser direcionadas exclusivamente ao ORGANIZADOR do evento, o qual está devidamente identificado no ingresso digital ou ingresso físico.
5. DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO DA COMPRA
5.1. O CONSUMIDOR poderá exercer o direito de arrependimento da compra no prazo de até 7 (sete) dias contados da compra, desde que observado o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas anterior ao evento.
5.2. O cancelamento da compra deverá ser formalizado por escrito através da central de atendimento acessível pela seção Fale Conosco na plataforma do site da TRIRS.
5.3. Caso o CONSUMIDOR já tenha efetuado a retirada do ingresso físico quando do pedido de desistência, deverá proceder a imediata formalização do pedido de cancelamento, através da central de atendimento acessível pela seção Fale Conosco na plataforma TRIRS e para validação do cancelamento será solicitado o envio uma imagem do ingresso rasgado, sob pena de indeferimento do pedido de cancelamento/desistência.
5.4. Ocorrendo recusa por parte do CONSUMIDOR em realizar o procedimento de cancelamento conforme as instruções ou não fornecendo os dados bancários para estorno, não poderá reclamar qualquer responsabilização da TRIRS pelo não atendimento da solicitação de devolução, por se tratar de ato de culpa exclusiva do consumidor.
5.5. O estorno dos valores do pedido de compra será realizado através da mesma forma de pagamento utilizada pelo CONSUMIDOR e no caso de compra via boleto bancário os valores serão depositados em conta corrente indicada pelo CONSUMIDOR.
5.6. Todas as reclamações e pedidos de desistência realizados após o limite de 48 (quarenta e oito) horas que antecedem o evento deverão ser encaminhados diretamente à organização do evento, estando a TRIRS isenta de qualquer responsabilidade na apreciação do pedido.
6. RESPONSABILIDADE DA TRIRS– LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET
6.1. A responsabilidade da TRIRS é limitada exclusivamente aos serviços por ela prestados, quais sejam, os serviços de intermediação de ingressos via plataforma com a emissão de ingressos digital ou voucher de troca.
6.2. A TRIRS não é ORGANIZADORA de eventos, portanto, não tem qualquer tipo de vínculo ou sociedade com o ORGANIZADOR de eventos. De tal modo não redige suas publicidades, não contrata atrações ou serviços bem como não tem acesso aos eventos, razão pela qual informa ao USUÁRIO no ingresso digital ou ingresso físico, os dados do ORGANIZADOR do evento.
6.3. Por se tratar de plataforma de mediação de pagamentos e ingressos, a responsabilidade da TRIRS é regida pela Lei no 12.965/14 (Marco Civil da Internet), a qual limita sua responsabilidade aos serviços e informações que efetivamente presta ao CONSUMIDOR/USUÁRIO, não podendo responder por danos decorrentes das informações ou publicidade do ORGANIZADOR ainda que inseridas na plataforma, bem como por danos decorrentes do evento em si, tais como interrupção, cancelamento, mudanças de local, data ou horário, substituição de artistas, não prestação dos serviços anunciados, danos civis ou morais aos usuários, entre outros.
7. RESPONSABILIDADE DO ORGANIZADOR
7.1. Ao realizar o cadastro do evento na plataforma TRIRS, o ORGANIZADOR declara ser o titular de todos os direitos referentes ao evento inclusive direitos autorais.
7.2. O ORGANIZADOR declara ainda ser o legítimo titular do evento publicado, respondendo por todos os atos e/ou danos decorrentes do evento anunciado na plataforma TRIRS.
7.3. Toda a informação disponibilizada, publicidade, vídeo ou banner referente ao evento divulgado na plataforma TRIRS constitui conteúdo de responsabilidade exclusiva do ORGANIZADOR, não tendo a TRIRS qualquer ingerência sobre o conteúdo de informação ou publicidade do evento ofertado ou sua insuficiência de informações, cabendo única a exclusivamente ao ORGANIZADOR do evento a responsabilização nos termos dos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
7.4.Todas as informações e publicidades constantes no site referentes ao evento cadastrado na plataforma TRIRS são incluídas pelo ORGANIZADOR e são de sua responsabilidade exclusiva, o qual responde por eventuais vícios de qualidade e demais danos decorrentes do evento, caso existentes.
7.5. A venda de ingressos com o benefício da modalidade meia-entrada constitui responsabilidade do ORGANIZADOR do evento, nos termos da legislação da meia-entrada vigente. A TRIRS por sua vez, disponibiliza aos CONSUMIDORES página específica na plataforma TRIRS com todas as informações referente a Legislação Federal e legislação específicas de meia entrada em Estados e Municípios, para total conhecimento do CONSUMIDOR. Eventuais descumprimentos por parte do organizador podem ser comunicados à TRIRS através dos canais de atendimento ao consumidor.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO
8.1. As regras e condições de uso ora apresentadas poderão ser alteradas a qualquer tempo sem necessidade de comunicação prévia da TRIRS. Ao realizar o cadastro na plataforma TRIRS o CONSUMIDOR estará concordando expressamente com as regras e condições de utilização ora apresentadas, nos termos da legislação vigente.
8.2. A TRIRS se reserva o direito de bloquear o cadastro do CONSUMIDOR e impedir usos futuros, cancelar a compra de ingressos conforme análise de segurança, bem como tomar as medidas judiciais cabíveis, na hipótese de violação das regras e condições explicitadas neste contrato, não sendo cabível qualquer pedido de indenização em decorrência do cancelamento do cadastro.
8.3. Visando a proteção dos direitos dos USUÁRIOS e de terceiros, caso ocorra a tentativa ou a efetiva utilização indevida dos serviços da plataforma, a TRIRS poderá indicar os dados do USUÁRIO às autoridades públicas, aos serviços de proteção ao crédito, dentre outros, para início dos procedimentos legais e administrativos cabíveis.
8.4. Caso qualquer cláusula do presente termo seja considerada nula ou sem efeito, não resultará na nulidade total do termo de uso, permanecendo em vigor as demais disposições, direitos e obrigações.
8.5. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Porto Alegre - Capital, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Uso ou dos serviços prestados pela TRIRS , excluindo-se qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
TriRS Ltda.
CNPJ/MF nº 52.072.399/0001-10
Av. Cristóvão Colombo, 2948 - Higienópolis, Porto Alegre - RS, 90.560-002.
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