Políticas de meia-entrada

Modificado em Qui, 21 Set, 2023 na (o) 3:00 PM

Sobre o benefício da Meia-Entrada

  • O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.

  • As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.

  • É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. Não nos responsabilizamos pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.

Estatuto do Idoso

  • De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.

Lei da Meia-Entrada

  • A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.

  • Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.

  • Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.

  • Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.

  • A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

  • Clique para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.

Leis Regionais que garantem a Meia-Entrada

  • Alguns Estados e Municípios publicaram leis com eficácia regional como, por exemplo, a Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12; Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110, a Lei Municipal 9070/2005, de Belo Horizonte, a Lei Estadual (RJ) 3364/2000 e a Lei Municipal (Rio de Janeiro) 3424/2002.

  • Verifique a legislação vigente no seu Estado ou Município.

 

Qual documento apresentar?

 

ESTUDANTES

Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)

Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):

I - nome completo e data de nascimento do estudante;

II - foto recente do estudante;

III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV - grau de escolaridade; e

V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

 

IDOSOS(pessoas com mais de 60 anos)

Documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).

 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante, quando necessário)

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

 

MENORES DE 21 ANOS (verifique a lei do seu estado/município antes de realizar sua compra)

Carteira de identidade ou documento com foto válido.

Lei Estadual RJ n° 3.364/00 e Lei Municipal BH n° 9.070/2005

 

PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estaduais e municipais. (verifique a lei do seu estado/município antes de realizar sua compra).

Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.

 

DOADORES DE SANGUE (registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais)

Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o benefício de meia-entrada para doadores de sangue. Consulte a legislação do município onde o espetáculo acontece e, confirmado o direito de uso, você poderá comprar meia-entrada pelo nosso site, bastando inserir o número do RG no momento da compra e apresentar a carteira de doador de sangue na entrada da sala.

 

JOVENS DE BAIXA RENDA

Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15)

Lei Federal 12.933/13Decreto Federal 8.537/15


TriRS Ltda.

CNPJ/MF nº 52.072.399/0001-10

Av. Cristóvão Colombo, 2948 - Higienópolis, Porto Alegre - RS, 90.560-002.

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